Contrato de honorários

19/01/2016 16:52

Por este instrumento e mediante outorga do mandato respectivo, o(a) acima qualificado(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a propor Pedido Administrativo de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO - LOAS junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e compromete-se ao pagamento de honorários advocatícios à CONTRATADA, como a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

No ato da assinatura deste instrumento o(a) CONTRATANTE não pagará à CONTRATADA valor algum a título de pagamento de rateio de despesas administrativas;

 

CLÁUSULA SEGUNDA

1. Finda a demanda, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários advocatícios no valor de 02 (dois) salários referentes à renda mensal do benefício previdenciário requerido, incidente sobre o valor deferido pelo INSS, que deverão ser pagos integralmente, no caso da demanda superar o lapso de tempo de 02 (dois meses), a contar da data do agendamento do pedido administrativo feito pela internet, telefone ou agência do INSS, ou;

2. Finda a demanda, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários advocatícios no valor de 02 (dois) salários referentes à renda mensal do benefício previdenciário requerido, incidente sobre o valor deferido pelo INSS, que poderão ser pagos em até 04 (quatro) parcelas, no caso da demanda superar o lapso de tempo de 01 (um) mês e não superar 02 (dois) meses, a contar da data do agendamento do pedido feito pela internet, telefone ou agência do INSS;

3. As hipóteses referidas nos números 1 e 2 da cláusula segunda deste contrato são excludentes entre si, não podendo haver cumulação de honorários advocatícios, sendo facultado à CONTRATADA escolher a forma de que deseja obter a quitação do(a) CONTRATANTE, nos limites do presente contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

As informações sobre o pedido serão disponibilizadas pela CONTRATADA para o(a) CONTRATANTE via Internet, telefone ou atendimento pelos estagiários do escritório, às segundas, terças, quartas, quintas e sextas feiras, no horários de 9:00 às 17:00 horas, sendo certo que o atendimento direto pelos advogados, opcionalmente, estará sujeito a disponibilidade de tempo destes ou ao pagamento de consulta;

 

CLÁUSULA QUARTA

Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso do(a) CONTRATANTE desistir da demanda por qualquer motivo que independa da vontade de seu patrono, desde que antes de feito o agendamento ou após no máximo 02 (dois) dias dessa data, quando o(a) CONTRATANTE deverá pagar os honorários estipulados no presente contrato.

Parágrafo único. O pedido de desistência a que se refere essa cláusula deverá ser feito por escrito, onde deverá constar o nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, assinado por ambos.

 

CLÁUSULA QUINTA

Não havendo sucesso na demanda, não serão cobrados os honorários advocatícios de que trata a cláusula segunda deste contrato, tampouco outras despesas.

 

CLÁUSULA SEXTA

O(a) contratante tem ciência que poderá ter que arcar com as custas judiciais, em caso de insucesso na demanda;

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato,  elegendo o foro da comarca de Osasco/SP para dirimir as eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.